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ACIP Uso Obrigatório de Máscara

COMUNICADO: Uso Obrigatório de Máscara

NÃO SEJA MULTADO: O uso de máscara é obrigatório nas ruas e dentro dos estabelecimentos
03/07/2020

A partir de julho de 2020, de acordo com a Resolução SS n° 96 de 30/06/2020, a Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e do município de Poá deu início à fiscalização do uso obrigatório de máscaras, conforme determinado pelo Decreto Estadual n° 64.959 de 04/05/2020 e Decreto Municipal 7.589/2020.

Esta ação deve ser desenvolvida nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços e população em geral.

O foco principal tem como objetivo colocar em prática o papel do Estado na defesa da cidadania daqueles que cumprem com as determinações das leis de proteção em defesa da vida.

Além das ações para verificação das irregularidades nos ambientes, para pessoas que não utilizam ou utilizam de forma incorreta as máscaras, estas incorreções também serão verificadas nas pessoas que transitam nas ruas em nossa cidade.

Para melhor informar o cidadão e preservar os donos destes estabelecimentos, o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo está disponibilizando a placa de aviso da obrigatoriedade do uso de máscaras para download e impressão, no site:

http://www.cvs.saude.sp.gov.br

e/ou no site:

www.prefeituradepoa.sp.gov.br

(no Plano Poá de Retomada Consciente da Economia) possibilitando aos interessados cumprir a obrigatoriedade para fixá-la em local visível.

As mencionadas ações serão desenvolvidas em parceria entre as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, conforme informações estabelecidas na Portaria CVS 15 de 01/07/2020 e, apesar de sua intenção educativa, as situações de irregularidades, tanto dos estabelecimentos e prestadores de serviços, quanto das pessoas, serão autuadas.

Valores das Multas

As irregularidades estão sujeitas a multas no valor de:

  • 182 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que corresponde ao valor de R$ 5.025,02 (cinco mil, vinte e quatro reais e dois centavos), por cliente que não estiver utilizando a máscara, ou utilizando incorretamente, no interior do estabelecimento;
  • 19 UFESP, correspondendo a R$ 524,59 (quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) para transeuntes; e, por final,
  • 50 UFESP, correspondendo a R$ 1.380,50 (um mil trezentos e oitenta reais e cinquenta centavos) para o estabelecimento que não exibir a placa de aviso.

Fabiani Ferri
Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde

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