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Código de Proteção e Defesa do Consumidor deve ser disponibilizado em local visível para o consumidor.

 

No caso de descumprimento à regra, a multa pode chegar a R$ 1.064,10.

O varejo é obrigado a disponibilizar em cada loja um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes. Deve, ainda, afixar cartaz em local visível com os dizeres: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, segundo a lei 8.078/1990, disponível para consulta."

Na página de download deste site estão disponíveis para impressão tanto o Código, como o cartaz a ser fixado no estbelecimento.

Essas determinações estão na lei 12.291/2010, do Ministério da Justiça, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho.

Em razão da fiscalização dos Procons, orientamos que todos os associados varejistas imprimam tanto o Código como o cartaz e coloquem em local visível ao consumidor.

A lei pode ser impressa nos sites do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)  e no site do Ministério da Justiça.

Fonte: site do Diário do Comércio – www.dcomercio.com.br

 

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